De Marcio Augusto Paixão, advogado graduado na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), sócio do escritório Márcio Paixão e Adriano Beltrão Advogados Associados.
Pela internet, você pode denunciar crimes de ódio. Se você constatar alguém enaltecendo o homicídio de Marielle, você está diante de um crime de apologia a fato criminoso (art. 287 do Código Penal). Se você notar alguém sugerindo que outros devem ser assassinados, há o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal). Se for mostrada foto de suspeito morto pela polícia, há o crime de vilipêndio de cadáver (art. 212 do Código Penal). Se você ver pessoas praticando esses atos acima em grupos, elas estão cometendo o delito de associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
Faça um print das telas, que permitam identificar esses delinquentes do ódio, e os envie para o link dos comentários (Ministério Público Federal). Vai demorar 5 minutos, apenas. Você pode ajudar a combater esses criminosos de redes sociais.
Saiba mais informações em: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac
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