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Justiça proíbe INSS de negar benefícios a entregadores do iFood sem carteira assinada

Entregadores de aplicativos protestam em frente à Câmara Municipal de São Paulo
Entregadores de aplicativos protestam em frente à Câmara Municipal de São Paulo. Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho determinou que o INSS analise individualmente os pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho. A liminar, válida em todo o país e com efeitos imediatos, impede recusas automáticas por falta de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, concedeu a medida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o iFood, a MetLife e o INSS. O instituto terá de criar um fluxo para reavaliar pedidos negados por esses motivos e apresentar, em 30 dias, um relatório sobre canais de atendimento, documentos aceitos e procedimentos para pedir informações às empresas.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil para iFood e MetLife e a R$ 500 mil para o INSS. O iFood afirmou que pedirá a reconsideração da liminar e defendeu o modelo de autonomia dos entregadores; o INSS disse que ainda não recebeu notificação oficial, enquanto a MetLife informou que analisará a decisão se for intimada.