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Itaú é condenado a indenizar funcionários e a pagar R$ 1 milhão por fraude

Fachada de agência do Itaú
Fachada de agência do Itaú. Foto: Reprodução.

O ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou recurso da Financeira Itaú e declarou o trânsito em julgado do acórdão que condenou a empresa a ressarcir empregados e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15/6).

A 13ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Financeira Itaú em fevereiro de 2016 por terceirização ilegal. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o banco utilizava milhares de empregados da FIC Promotora em atividades bancárias, sem garantir direitos da categoria, como a jornada de seis horas diárias. O órgão afirmou que a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú “com único propósito de fraudar a legislação trabalhista”.

De acordo com o processo, os trabalhadores atuavam com concessão de empréstimos pessoais, financiamento, cartão de crédito, recebimento de pagamentos e cobranças. Embora tivessem vínculo formal com outra empresa, os contracheques saíam em nome da Financeira Itaú, e o Banco Itaú resolvia questões de recursos humanos. Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença e reconheceu alcance nacional à decisão.

A Financeira Itaú recorreu ao TST depois que a então presidente do TRT-10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, negou seguimento ao recurso por apresentação fora do prazo. Ives Gandra Martins reafirmou esse entendimento e declarou o trânsito em julgado. Em nota, o Itaú Unibanco disse que “está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis” e afirmou que o processo discute fatos anteriores a 2013.