Itaú é condenado após descontar consórcio de moto de aposentaria de idosa

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Itaú a indenizar uma aposentada de 70 anos por descontos mensais de R$ 191,92 em seu benefício do INSS, referentes a um consórcio de motocicleta que ela afirmou não ter contratado. A mulher recebe um salário mínimo pelo banco. O caso ganhou destaque após a divulgação de um acordo firmado pelo Itaú para devolver dinheiro a clientes por cobranças irregulares ao longo de 14 anos.
Durante audiência, a aposentada disse que foi a uma agência do Itaú em setembro de 2024 para retirar um cartão e recebeu dois papéis para assinar. Ela alegou ter sido “enganada e lesada” pelo banco, afirmou que nunca fez empréstimo e disse que pediu para falar com o gerente, mas não conseguiu resolver a situação no local.
O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu acolheu os pedidos da cliente. A sentença, homologada em 16 de fevereiro de 2025, apontou que o Itaú não comprovou a assinatura do contrato de consórcio de moto e determinou o pagamento de danos morais, a devolução dos valores descontados e o cancelamento do contrato. Em 11 de abril de 2025, o banco informou à Justiça que quitou R$ 2.229.
No processo, o Itaú alegou que o pagamento da primeira parcela, debitada da conta, formalizou o contrato e declarou que a idosa não reclamou do débito automático de quatro parcelas. Em nota, o Itaú Unibanco afirmou que “a decisão judicial sobre esse tema foi integralmente cumprida e o processo, arquivado”. O banco também disse: “Lamentamos o ocorrido e reforçamos que nossos processos internos são revisados continuamente para evitar que episódios semelhantes aconteçam”.
