Itaú é condenado por constranger funcionários com ranking; entenda

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente que questionou a divulgação de rankings de produtividade entre empregados. Segundo a coluna de Graciliano Rocha no UOL, a decisão foi tomada pela 6ª Turma da corte e ainda pode ser alvo de recurso.
A trabalhadora, que atuou no grupo entre 2003 e 2016, alegou que os rankings eram enviados por e-mail e expunham a posição de cada funcionário em relação aos demais colegas. Ela também afirmou que a prática gerava constrangimento no ambiente de trabalho.
O pedido havia sido rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ao analisar o recurso, a relatora do caso, a ministra Kátia Arruda, concluiu que a divulgação das listas ficou comprovada e caracterizava uma conduta abusiva.
A magistrada argumentou que empresas podem acompanhar metas e produtividade, mas entendeu que a exposição pública do desempenho dos empregados extrapolou os limites da gestão regular. A decisão foi unânime e reconheceu o direito da ex-gerente à indenização.
