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Itaú pede desculpas à cliente não ressarcida de saque feito contra sua vontade após ter sido estuprada

O Itaú enviou ao DCM nota sobre a condenação judicial que sofreu por não ter feito o ressarcimento a uma cliente que fez um saque contra sua vontade após ter sido estuprada. Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a afirmação dos advogados do banco — que a responsabilizavam pelo estupro, por não estar acompanhada do namorada quando aceitou convite de outra pessoa para sair — como “pífia e desumana”.

E acompanhou o precedente julgado em junho do ano passado, que pedia anulação dos débitos realizados na conta da cliente, no valor de R$ 628,40. Foi aplicada, então, as penas de litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória. Desta forma, o banco terá que pagar à mulher R$ 9.370,00, equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo vigente.

A seguir, a nota do banco:

“O Itaú Unibanco errou ao deixar que esse caso chegasse à esfera judicial, sem uma solução imediata no primeiro contato da cliente. O discurso utilizado pelo escritório de advocacia contratado afronta os nossos princípios e valores éticos, que exigem  respeito e empatia com situações de vulnerabilidade. O Itaú Unibanco se compromete a revisitar seus processos internos e seus procedimentos com prestadores de serviço para que situações desse tipo não voltem a ocorrer. O banco cumprirá integralmente a decisão da Justiça, indenizando a cliente. Pedimos desculpas à nossa cliente, a todas as mulheres e à sociedade em geral.”