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Ives Gandra Filho é declarado persona non grata à magistratura trabalhista

Do Jota

Durante o XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (XIX CONAMAT), no último sábado (4/5), o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho foi declarado persona non grata à magistratura trabalhista.

A moção de repúdio foi uma resposta à seguinte fala do ministro Ives Gandra Filho publicada pelo jornal Folha de S.Paulo:

“Se esses magistrados continuarem se opondo à modernização das leis trabalhistas, eu temo pela Justiça do Trabalho. De hoje para amanhã, podem acabar com [a Justiça do Trabalho]”.

Além da moção de repúdio a Ives Gandra Filho, os juízes do Trabalho aprovaram também uma carta em que afirmam que “a Reforma Trabalhista trouxe visível precarização das relações de trabalho”,  “sendo que a queda do número de ações trabalhistas trouxe consigo a diminuição da arrecadação de custas e contribuições previdenciárias pela Justiça Laboral, o que adensa as teses de extinção desse ramo especializado do Poder Judiciário”.

Amatra-2

No mesmo dia, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) emitiu uma nota de repúdio contra Ives Gandra Filho dizendo que “relacionar o posicionamento jurídico dos magistrados com a extinção da Justiça do Trabalho atenta contra sua independência funcional e, por conseguinte, contra o Estado Democrático de Direito”.

No WhatsApp circula uma carta aberta contra as declarações de Ives Gandra Martins Filho com mais de 1.500 assinaturas de magistrados, advogados e servidores da Justiça do Trabalho. O documento é encabeçado pelos juízes Valdete Souto Severo e Jorge Luiz Souto Maior.

Leia a íntegra das manifestações:

CARTA DE BELO HORIZONTE
As Juízas e Juízes do Trabalho, reunidos em Assembleia Geral por ocasião do 19º CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de Belo Horizonte (MG):

1. Reafirmam a absoluta necessidade de respeito à independência da Magistratura, à autonomia do Poder Judiciário Trabalhista e à dignidade da autoridade judiciária, respeitada sempre, no livre exercício da função jurisdicional em sua forma plena, a prerrogativa de aplicação do Direito mediante a interpretação da norma em conjunto com as regras e princípios constitucionais e suas hierarquias, assim como em concordância harmônica com os tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.

2. Declaram que a independência técnica do Juiz é garantia de cidadania e do Estado democrático de Direito, não podendo ser utilizada para barganhar a existência, a subsistência ou a persistência da Justiça do Trabalho.

3. Afirmam a importância e necessidade de existência da Justiça do Trabalho no Brasil como órgão do Poder Judiciário essencial ao funcionamento do sistema de Justiça e para a pacificação dos conflitos, reequilibrando as desigualdades sociais existentes, a exemplo de como ocorre em outros países, inclusive da Europa, como no caso da Alemanha.

4. Observam que a Justiça do Trabalho é a mais célere do País, considerando, inclusive, as pesquisas feitas pelo CNJ nas diversas edições do relatório “Justiça em Números”.

5. Alertam que a Reforma Trabalhista trouxe visível precarização das relações de trabalho, conforme índices oficiais já divulgados, referentes ao aumento de desemprego e da informalidade, sendo que a queda do número de ações trabalhistas trouxe consigo a diminuição da arrecadação de custas e contribuições previdenciárias pela Justiça Laboral, o que adensa as teses de extinção desse ramo especializado do Poder Judiciário. A defesa dos direitos laborais com seus princípios norteadores, é a razão de ser da Justiça do Trabalho. Mais do que pauta de interesse social é, também pauta de interesse corporativo.

6. Defendem a coesão e a unidade da Magistratura Trabalhista, como meio de fortalecer suas próprias prerrogativas, procurando adotar medidas que visem a impedir o divisionismo e que propiciem maior integração dos juízes do Trabalho em torno de seus objetivos.

7. Reiteram o compromisso com o estabelecimento da paridade entre juízes ativos e aposentados, atuando coletivamente e de forma intransigente para o restabelecimento de regimes remuneratório e previdenciário dignos, estáveis e sustentáveis, com integralidade para aposentados e pensionistas, de modo que alcancem todas as gerações de juízes e juízas do Trabalho.

8. Propugnam pela inclusão de pensionistas no quadro associativo, bem como defendem política que estimule a integração e participação de aposentados na vida institucional dos Tribunais, inclusive com a possibilidade de participação nas escolas judiciais e associativas.

9. Pugnam pelo aprofundamento da democracia nos Tribunais com a ampliação do colégio eleitoral, adoção de eleições amplas e diretas para os cargos de administração dos Tribunais do Trabalho, inclusive os de corregedor e vice -corregedor, conferindo direitos de votos aos juízes de primeiro grau.

10. Defendem o respeito à diversidade de gênero, comprometendo-se com a adoção de uma política associativa de inclusão e participação equânime em fóruns e eventos.

11. Alertam para a necessidade de adoção de gestão e políticas que visem à garantia de saúde e bem estar dos Magistrados, com participação da Anamatra na elaboração de estudos e encaminhamento de propostas para sensibilizar o CNJ, CSJT, TST e TRT’s.

12. Declaram, finalmente, o compromisso de manter a união da Magistratura, em especial a Trabalhista, buscando sempre novas conquistas e tratamento igualitário entre seus membros, com o horizonte voltado para a valorização da Magistratura nacional, da Justiça do Trabalho e do Estado Democrático de Direito.

Belo Horizonte, 05 de Maio de 2018.