Jânio de Freitas: Cármen Lúcia persiste na recusa de discutir prisões em segunda instância
Da coluna de Jânio de Freitas na Folha.
A confusão aumentou. Só tem aumentado. A rigor, perdeu-se a clareza sobre o regime em que estamos vivendo. De um regime de Constituição democrática lutando para enraizar-se e difundir-se, penetramos uma situação em que, nas palavras do decano do Supremo Tribunal Federal, “a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa”.
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O Supremo tem a julgar duas ações para discutir se é mesmo constitucional a sua decisão, no ano passado, de permitir prisões de condenados ainda em segunda instância. Afinal, a Constituição assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”, logo, de terceira ou última instância. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que já no ano passado poderia ou deveria submeter as ações à discussão, persiste na recusa a agendá-las.
Foi dito que, a seu ver, rediscutir a decisão seria “como um casuísmo”, pelo interesse da defesa de Lula na questão. Mas também é casuísmo, este consumado, não agendar as ações por causa de Lula. A propósito, o decano Celso de Mello lembra que “as ações foram ajuizadas antes de qualquer dessas condenações notórias, e a discussão é em abstrato, é sobre o alcance do direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente. A Constituição exige o trânsito em julgado. As leis ordinárias exigem o trânsito em julgado”.
O que vale afinal, para o regime de direito democrático e para o cidadão, o assegurado pela Constituição ou o decidido por um voto no seis a cinco do Supremo? Não sabemos. Amanhã ou depois, outro princípio constitucional é deposto e já haverá o precedente tolerado da recusa a discutir as contestações. Uma das funções do Supremo é tornar claro o que esteja sob dúvida nas relações entre cidadãos e leis.
Os abusos de poder continuam liberados. O juiz Marcos Vinícius Bastos teve a coragem de acusar o “inegável constrangimento ilegal” na prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud. Foi pedida e deixada na ilegalidade pela Procuradoria-Geral da República e pelo próprio Supremo, estando já em 180 dias quando o limite extremo, para as investigações do caso, era de 120. Soltos, os dois, no mesmo dia em que, de manhã cedo, a Polícia Federal tocava à porta de uma pessoa nas antevésperas dos 90 anos. Por que não em hora civilizada, se do mesmo modo o ex-ministro Delfim Netto estaria disponível? É que o abuso liberado vira norma. Sem jamais se incorporar ao Estado de Direito Democrático.
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