Da coluna de Janio de Freitas:
Com um ano e sete meses de Lava Jato, as diferenças entre delação premiada e investigações mostram-se ainda. Ou se mostram ainda mais, quando tudo passa dos depoimentos em inquéritos para os julgamentos, que devem pesar as bases para condenar ou absolver. Presume-se que, à falta de investigações, a decisão de um juiz, na discórdia entre ilações de aparência lógica e explicações de aparência lógica, só disponha da opção subjetiva para apresentar como decisão. Um nível de insegurança muito alto, portanto.
No caso de Marcelo Odebrecht, seus registros eletrônicos são apenas parte na acusação. Há também delações premiadas que mencionam sua empresa nas transações corruptas em torno da Petrobras. Mas por Paulo Roberto Costa, e não só por ele, evidenciam-se problemas em delações que deveriam ser evitados por investigações da Polícia Federal e de procuradores. No que se refere a tais evidências, está claro que não houve investigações ou foram insuficientes, fosse na profundidade, fosse na qualidade técnica.
Há esclarecimentos devidos ao país tão abalado pelo que a Lava Jato irradiou. O risco de condenações e absolvições baseado em subjetividades, e por desejo de julgadores ou por pressões, pode ser muita coisa, menos Justiça.
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