Apoie o DCM

Jânio de Freitas: prisão em segunda instância é arbitrariedade do Supremo

Da coluna de Jânio de Freitas na Folha.

As leis e regulamentos estão impressos e à disposição de todos, mas o que predomina é a arbitrariedade, a decisão aleatória de um ou de poucos sem sujeição às leis e aos regulamentos. Essa prática é uma das principais causas da queda do Judiciário, arrastado por sua mais alta instância, aos níveis de desprestígio do Congresso e do governo.

A chegada de Cármen Lúcia à presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça gerou a expectativa de um freio na desordem. Deu o oposto. Com a participação da própria. Por omissão, com sua indiferença conivente aos hábitos antiéticos de Gilmar Mendes, ou por atos seus.

(…)

Com a mesma arbitrariedade, a presidente do Supremo fez a afirmação pública de que agendaria o reexame de prisão possível na segunda instância e fez a afirmação pública de que não o agendará.

Entre o dito e o desdito, uma semana. A meio da semana, a condenação de Lula em segunda instância. Mas não será a decisão entre segunda e terceira instâncias que dará destino à pretendida candidatura de Lula, ou que poderia livrá-lo do cerco. A reversão de Cármen Lúcia fica, assim, como um casuísmo por mera arbitrariedade.

Apologista da prisão de condenado em segunda instância, o ministro Luís Roberto Barroso argumenta, com o coro de procuradores da República, que a medida combaterá a corrupção.

(…)

Além disso, se a tramitação dos processos é lerda, sabe-se que a morosidade é do Ministério Público (procuradores e promotores) e do Judiciário (segunda instância, não a primeira, e tribunais superiores). Disto há evidência, e está em levantamento mencionado no Supremo.

Há mais. Com o atual direito brasileiro, ao corrupto não importa a instância que dê cadeia: a delação premiada, reduzindo sentença de 40 anos para 2, logo o deixará no gozo livre da fortuna resguardada. Quem duvide pode informar-se sobre Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Otavio Azevedo e os muitos outros premiados.

(…)

Enquanto for possível ler tal premissa na Constituição, a prisão em segunda instância foi, é e será uma arbitrariedade inconstitucional do Supremo. Um desacato de seis ministros à Constituição.

Jânio de Freitas. Foto: Reprodução/YouTube