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Jânio de Freitas: “STF é corresponsável pelo destino frustrado da Constituição”

Da coluna de Jânio na Folha.

A Constituinte de 1988 foi efetivada com a última composição do Congresso em que o despreparo e a ordinarice eram minoria. Apesar disso, não é uma obra perfeita, mas contém todo o essencial para orientar a construção de um país respeitável. Um Brasil sem aberrações sociais, como são as desigualdades, e com pleno Estado de Direito Democrático. No usufruto de sua riqueza e em crescente engrandecimento cultural.

O Brasil tem caminhado na direção inversa. Já chegou ao nível em que a recuperação encontraria dificuldades de difícil superação. A Constituição não falhou. Foi desprezada, não sendo menos verdadeiro dizer-se que está sendo traída para a continuidade de vantagens seletivas.

Há responsáveis pela desintegração da oportunidade trazida pela Constituição e pelas relações internacionais sem adversidades. A classe que vive em uma redoma de riqueza, bem-estar e poder, condicionadora dos poderes institucionais e da maior parte da opinião pública, foi, assim capacitada, o fator restritivo das correções e inovações. A omissão e medidas da conveniência dominante contrastam com a Constituição, para fazer do Brasil o país do desregramento.

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A Constituição não foi poupada da sanha. Em seus 30 anos quase completos, foi submetida a mais de cem intervenções. Inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, no papel de legislador. Como no caso do habeas ​corpus ainda sob votação quando escrevo. Em 28 anos, não houve quem, nem mesmo no Judiciário, que propusesse mais uma reforma centenária da Constituição, para retirar a garantia de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, logo, até que esgotados todos recursos contra a condenação. Em dezembro de 2016, bem conhecidas as probabilidades de prisões decorrentes da Lava Jato, o Supremo descobriu por um voto (6 a 5) que a Constituição estava “errada”.

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Há processos dormindo no Supremo há 15 anos, senão 20 ou mais. Assim continua: o ministro Luiz Fux, por exemplo, está há quatro anos com o processo do auxílio-moradia hoje em moda. Nunca se soube, sequer, de um presidente do Supremo que cobrasse a devolução, no prazo de duas sessões, dos processos sob pedido de vista, às vezes até sugestivos de cegueira do respectivo ministro.

O outro argumento, este criado pelo ministro Luís Roberto Barroso, diz que a prisão antecipada não se anula com a exigência do “trânsito em julgado”, porque o item LXI do mesmo artigo constitucional diz que “ninguém será preso senão por ordem escrita de autoridade judiciária competente”, o que significaria a autorização necessária para a prisão em segunda instância. Ociosa, portanto, toda a discussão.

O ministro aprecia um sofisma, mas é claro que não ignora o que é condição, aquilo mesmo que o item do “trânsito em julgado” estabelece para o eventual ato da “autoridade judiciária competente”. Sem a exigência de um, o outro nada pode.

A ministra Cármen Lúcia abriu o julgamento do habeas lembrando que o Supremo é o “responsável pela guarda da Constituição”. É também, pode-se lembrar, corresponsável pelo desregramento no país e pelo destino frustrado da Constituição. Ou pelo abismo à vista.

Jânio de Freitas. Foto: Reprodução/YouTube/Roda Viva