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Jânio de Freitas: transferência de delações de Lula para SP colocam Justiça “no lugar certo”

Da coluna de Jânio na Folha de S.Paulo.

A transferência, de Curitiba para a Justiça Federal em São Paulo, de parte dos processos contra Lula disseminou uma reação exaltada, e pouco factual, como se houvesse um só juiz honesto, e, claro, fosse Sergio Moro. Tirar dele uma fatia do poder de condenar Lula é trapaça.

“O benefício” dado a Lula pode ser visto no Código de Processo Penal, que determina o transcurso do processo na região judiciária onde se deu a suposta ou real ilegalidade. No caso, São Paulo, onde estão o Instituto Lula e o sítio de Atibaia, objetos da parte processual transferida.

Sem o propósito de sobrecarregar o Supremo, é no entanto necessário reconhecer que o quiproquó se deve, a par da baixa quota de lucidez e da alta dose de má intenção vigentes, a mais um caso em que o tribunal se faz contraditório e incompreensível para os cidadãos.

Muitos juristas, professores de direito, advogados e mesmo juízes apontaram a impropriedade legal no envio daqueles assuntos para Curitiba. Em vão.

Sergio Moro e sua 13ª Vara Criminal têm como atribuição, há quatro anos, os procedimentos referentes à corrupção na Petrobras, suscitados por investigação sobre doleiros.

(…)

Afirmar que a transferência é um “benefício” dado a Lula é mais do que exagero. Se ele fosse do PSDB, que os Ministérios Públicos Federal e Estadual de São Paulo tratam com carinho, talvez sua sorte mudasse. Mas, para Lula, o resultado da transferência não contém promessa processual.

A promessa, frágil embora, decorrente da decisão do Supremo é a de mais correções que restabeleçam o melhor conceito do hoje perturbador sistema judiciário. O Supremo deve ser supremo.