Jânio de Freitas: TRF-4 e Moro atribuíram a indícios o valor de provas
Da coluna de Jânio na Folha de S.Paulo.
Espectador do julgamento de Lula, o jurista britânico Geoffrey Robertson deixou algumas observações que, embora originárias dos procedimentos adotados na sessão, não dizem respeito só a esse caso, mas até ao próprio sistema judiciário brasileiro. Observações que têm, para a nossa Justiça, a importância esperável de um jurista de fama internacional e conselheiro da rainha Elizabeth 2ª. Ainda assim, fique dito desde logo, é improvável que a alta magistratura e o Ministério Público concedam atenção às observações de Robertson.
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Entre acusação e defesa há uma ordem óbvia. A defesa só pode ser plena se, entre outras condições, conhecer toda a acusação. Essa ordem de exposições é também indispensável para a formação de votos conscientes e seguros dos magistrados, logo, para a qualidade da decisão mesma do tribunal. Como disse Robertson, o juiz precisa ouvir a acusação e, depois, o que a ela oponha a defesa, para ponderá-las e só assim formar o seu voto. A prática observada por Robertson, como poderia encontrar em outros julgamentos, foi a de julgadores chegarem com seus votos longos, semelhantes, autorreferentes -por escrito. Prontos, portanto. Mais uma vez, o jurista se sentiu “estarrecido” com isso “que é impossível acontecer na Europa”.
De fato, onde fica o pleno direito de defesa? Aliás, fala da defesa para quê, se não importa nem que venha com novos dados e argumentos, porque os magistrados já chegam com suas decisões até escritas. Seus rostos podem voltar-se para o orador da defesa, mas suas fisionomias são as de quem vê um filme entediante. Com votos (e mesmo sentença) preparados antes do balanço acusação/defesa, a defesa fica, à revelia, como uma farsa judicial.
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No plano das observações domésticas, o desembargador João Pedro Gebran Neto foi prolífico em fornecimento de material. Ao fim de mais de três horas de confusa leitura do seu relatório, pareceu-lhe ainda haver tempo para repelir as críticas a práticas problemáticas da Lava Jato. Por exemplo, as decisões de Sergio Moro de manter presos, até capitularem, os resistentes às delações como esperadas. Marcelo Odebrecht ficou preso mais de meio ano sem ser ouvido. Até delatar, sua prisão foi esticada por mais de ano.
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O relator Gebran disse não ser verdadeira a prática de prisão extorsiva. Sim, os numerosos presos da Lava Jato até se renderem são indícios, só. Mas os desembargadores Gebran, Paulsen e Victor Laus, o juiz Sergio Moro, o procurador Deltan Dallagnol e seus colegas atribuíram explicitamente a indícios, até aos mais duvidosos, o valor e as consequências de provas.

