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Janot defende que STF derrube liminar sobre impeachment de Temer

Do Correio Braziliense:

 

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (9/5), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defende que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Michel Temer.

Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal. Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a situação da presidente Dilma Rousseff e a situação de Temer com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar – acusação que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.

A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer. O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – hoje afastado do cargo -, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o vice-presidente e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso. A decisão não foi levada adiante por Cunha até o seu afastamento.

Pelo entendimento de Janot, a decisão de Marco Aurélio extrapolou o pedido feito ao STF. O caso sobre o impeachment de Temer foi levado ao Tribunal pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha. Segundo o procurador-geral da República, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff em razão de suposta conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O advogado não pediu a continuidade do impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot na peça.

“Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plenário da Corte”, escreveu o procurador-geral da República na peça.