João Campos não poderá mais usar servidores da prefeitura em sua campanha, decide Justiça Eleitoral

Decisão da Justiça Eleitoral, divulgada neste sábado (28), proibiu que o prefeito Geraldo Júlio e outros gestores convoquem servidores da Prefeitura do Recife para participarem de atos públicos a favor do candidato João Campos (PSB). O juiz eleitoral Sérgio Paulo Ribeiro da Silva ainda decidiu que seja aplicada uma multa de R$ 100 mil por cada ato, em caso de descumprimento.
Na decisão, a qual o JC teve acesso, o magistrado determina que “os agentes públicos investigados, o prefeito Geraldo Júlio e os servidores Daniel, Josué e Fernando Félix se abstenham, imediatamente, de convocar servidores públicos municipais, inclusive terceirizados, para reuniões nas quais sejam feitos discursos em favor da eleição do candidato João Campos e oferecimento de material de campanha”.
A decisão resultou de uma ação impetrada pelos representantes da Frente Recife Cidade da Gente, que tem a deputada federal Marília Arraes (PT) como candidata a prefeita, que disputa o segundo turno com o deputado federal João Campos (PSB), do mesmo partido que o atual prefeito Geraldo Júlio.
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