João Paulo Cunha obtém decisão no STF que pode favorecer Lula
O Valor fala de um caso de repercussão nacional no STF protagonizado pelo ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, do PT de São Paulo, como advogado.
Segundo o jornal, a decisão pode beneficiar Lula.
O pedido de “habeas corpus” de Lula para evitar a prisão em segunda instância menciona a decisão obtida por João Paulo e chegou ao Supremo na sexta-feira.
João Paulo tornou-se advogado após a condenação no mensalão. Agora contratado pelo escritório do criminalista Luís Alexandre Rassi – defensor de implicados nas Operações Lava-Jato, Pausare, Navalha e Zelotes -, a dupla é responsável por um precedente no STF que marcou a virada de voto do ministro Gilmar Mendes sobre o cumprimento antecipado da pena, invertendo o placar na Corte sobre a prisão em segunda instância.
Embora a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tenha afirmado que não incluirá na pauta do plenário as ações relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello para rever a jurisprudência da Corte, firmada em 2016, que permitiu a prisão antes do esgotamento dos recursos, essa discussão será retomada pela via do “habeas corpus”, caminho escolhido pelos advogados de Lula.
O precedente obtido por João Paulo e pelo advogado Luís Alexandre Rassi trata-se de um “habeas corpus”, concedido em agosto de 2017 pelo ministro Gilmar Mendes para impedir a prisão de um empresário mineiro condenado na segunda instância. Com essa decisão, Gilmar mudou seu posicionamento sobre o tema. Um ano antes, ele havia acompanhado a maioria do plenário para permitir o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.
Nessa decisão, Gilmar argumentou que acompanharia o entendimento do ministro Dias Toffoli de que a execução da pena deve ficar suspensa, pelo menos, até o julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão revogou ato do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, que havia determinado a prisão do cliente de João Paulo e Rassi. Martins é o mesmo ministro que negou “habeas corpus” a Lula há uma semana.
“Foi uma surpresa positiva porque, pelo ordenamento jurídico, a rigor, deve ser cumprido o trânsito em julgado, a presunção de inocência é um preceito constitucional”, argumenta o ex-deputado, que continua filiado ao PT, embora afastado da política.
A virada de voto de Gilmar gerou a expectativa de inversão do placar de seis a cinco, que firmou a jurisprudência permitindo a prisão em segunda instância.
Se os ministros vencidos naquele julgamento mantiverem os mesmos votos, forma-se uma maioria favorável contra a execução antecipada da pena. Gilmar alinhou-se à corrente de pensamento de Celso de Mello (decano), Marco Aurélio, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Resta ainda o voto de Alexandre de Moraes, que não integrava a Corte em 2016.

