Jogo do Brasil na Copa dá folga no trabalho? Veja o que diz a lei

A classificação do Brasil em primeiro lugar no Grupo C da Copa do Mundo de 2026 levou a Seleção ao mata-mata e trouxe de volta uma dúvida comum entre trabalhadores: a empresa precisa liberar funcionários nos dias de jogo? A resposta, pela legislação trabalhista, é não. Dia de partida da Seleção não é feriado, e a jornada regular continua valendo. Com informações de g1.
Se chegar à final, o time comandado por Carlo Ancelotti disputará cinco jogos até a decisão. A estreia na fase eliminatória ocorre em 29 de junho, uma segunda-feira, às 14h. Depois, o caminho prevê oitavas em 5 de julho, domingo, às 17h; quartas em 11 de julho, sábado, às 18h; semifinal em 15 de julho, quarta-feira, às 16h; e final em 19 de julho, sábado, às 18h. A CLT e a Constituição tratam o sábado como dia útil, o que deixa quatro dessas datas dentro de dias úteis.
A liberação durante os jogos depende de decisão da empresa. O empregador pode reduzir o expediente, suspender o trabalho por algumas horas, permitir que a equipe assista à partida no local ou manter o funcionamento normal. Quando a empresa libera sem desconto, a folga conta como remunerada. Se exigir compensação, precisa combinar a regra com antecedência e respeitar os limites da jornada.
O advogado Marcel Zangiácomo afirma que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”. A falta sem justificativa pode gerar desconto das horas e perda do descanso semanal remunerado; advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência. Em setores essenciais ou de operação contínua, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, a empresa tende a ter menos margem para interromper atividades, e assistir ao jogo sem autorização pode gerar punição disciplinar.
