Joice Hasselmann é condenada a indenizar filha de Luis Nassif por notícia falsa
Do Jornal GGN
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou a jornalista Joice Hasselmann a indenizar Luiza de Aguirre Nassif, filha do jornalista Luis Nassif, por danos morais. Em fevereiro passado, a ex-funcionária da Veja publicou que Luiza estava em Nova York e liderou um protesto contra o juiz Sergio Moro, símbolo da Lava Jato.
Joice ainda insinuou que a atitude da filha de Nassif estava vinculada a supostos pagamentos de “governo petista” ao veículo de comunicação dirigido por ele. A postagem repercutiu entre blogs de direita e Luiza sofreu ataques na internet.
Na sentença, proferida no último dia 23, Marinho apontou que a filha de Luis Nassif, formada em administração de empresas, foi confundida com a homônima Luiza Nassif Pires, estudante de Economia da New School.
“Ainda que não tenha existido dolo ou má-fé por parte da requerida, não há como se afastar o reconhecimento de que agiu com negligência, pois não verificou a veracidade do fato descrito antes de publicá-lo, extrapolando assim os direitos de informação e da liberdade de imprensa, que não são absolutos e encontram limites na garantia da inviolabilidade da honra e da intimidade das pessoas”, disse o juiz.
Em sua defesa, Joice sustentou que “publicou informação equivocada em relação à autora, porém não agiu de má-fé, tampouco teve a intenção de ofender a imagem da requerente”.
Ela ainda disse que apagou a postagem do Facebook no dia seguinte e deu espaço a uma resposta da autora, redigida por Luis Nassif. Assim, para Joice, o fato não era suficiente “para justificar a indenização por dano moral pleiteada”.
O juiz, por outro lado, entendeu que “o fato de ser conhecida jornalista aumenta a potencialidade lesiva e a repercussão negativa da notícia em relação à honra e à imagem da autora, sendo insuficiente, para afastar o reconhecimento da existência do dano moral sofrido, a retirada da notícia no dia seguinte, bem como a publicação de resposta subscrita pelo pai da requerente.”
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido de presente ação ajuizada por LUIZA DA AGUIRRE NASSIF contra JOICE CRISTINA HASSELMANN para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com correção monetária a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do fato. Pelo princípio da causalidade e de acordo com a Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento da taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação”, decidiu o juiz.
