Jovem “adotado” por Leonardo e esposa pode processá-los? Especialista responde

O conselheiro tutelar Rondinelly-Ná alertou sobre os riscos do acolhimento informal de crianças e adolescentes, mesmo quando motivado por boas intenções, em repercussão ao caso do bolsonarista Leonardo e Poliana Rocha, que “adotaram” um menino por meses para que fosse a companhia de seu filho.
O conselheiro também esclareceu os limites de atuação do órgão. “Uma vez que o indivíduo é adulto, ele pode exercer seus próprios direitos e, se desejar, buscar reparação ou reconhecimento judicialmente. Nosso papel, nesse caso, é apenas orientativo”, disse. Ele reforçou que famílias em situações de acolhimento devem procurar imediatamente o Conselho para regularizar a guarda.
“Mesmo que a criança seja bem tratada, o risco de desproteção legal e emocional é inerente à ausência de formalização. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o poder familiar deve ser exercido pelos pais ou responsáveis legalmente constituídos”, explicou o especialista ao Metrópoles.
Ele detalhou o procedimento padrão em casos denunciados. “Caso um acolhimento desse tipo fosse reportado enquanto estivesse acontecendo, o Conselho Tutelar verificaria a denúncia e realizaria uma visita domiciliar para avaliar tanto a situação da criança quanto as condições da família acolhedora e da família de origem”, afirmou Rondinelly-Ná. A intervenção, segundo ele, ocorre apenas quando há ameaça aos direitos da criança ou suspeita de irregularidade.
