Da ConJur
O juiz federal Fabio Kaiut Nunes, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), anulou a autópsia realizada no professor Ruy Carlos Vieira Berbert, morto em 1972 na Cadeia Pública de Natividade (em Goiás à época), declarando ser a sua causa mortis por “asfixia mecânica por enforcamento, decorrente de maus tratos e tortura”.
Além disso, em memória ao seu nome, o magistrado determinou que a União instale em praça pública, no centro de Jales, um busto em homenagem a Berbert. O mesmo foi determinado em relação ao estado do Tocantins, em praça pública no centro de Natividade. Já o estado de Goiás deverá publicar o inteiro teor legível da sentença nos dois jornais de maior circulação em território nacional.
Na decisão, o juiz também condenou a União e os estados de Goiás e do Tocantins, solidariamente, a indenizar em R$ 500 mil, por danos imateriais, a irmã de Ruy e determinou a retificação de sua certidão de óbito pelo Cartório de Registro de Pessoas da Comarca de Natividade, atualmente pertence ao Tocantins.
Originalmente, a ação foi proposta pela mãe de Ruy, Ottília Vieira Berbert. Todavia, com o seu falecimento antes da sentença ser proferida, a irmã tornou-se a sucessora natural na ação, sendo a principal beneficiada da decisão. (…)
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