Do Conjur:
Ao negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada de morte pelo ex-namorado, o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, criticou a decisão dela de fazer o pedido sem apresentar uma representação criminal. Para o magistrado, ao agir assim, a mulher não se dá ao respeito. E sugeriu que ela colocasse “para moer”, dizendo que legítima defesa é “muito mais eficaz que qualquer medidazinha de proteção”.
Segundo o magistrado, “é um nada” decidir que o agressor deve manter determinada distância. Assim, por considerar que a mulher quer pouco se proteger ao pedir somente isso, ele entendeu que não cabe a medida protetiva.
Afirmou ainda que o desejo da vítima de se ver respeitada e protegida deveria ser manifestado na disposição de representar contra o agressor, para que houvesse de fato efetividade na Justiça.
Conforme consta da decisão, Silva afirmou que, “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim — agride/reclama na polícia/desprotegida”, fazendo desmerecido o poder público.
“Se a representante quer mesmo se valorizar, se respeitar, se proteger, então bata com firme, bata com força, vá às últimas consequências, e então veremos o quanto o couro grosso do metido a valente suporta”, complementou o juiz. Sem isso, segundo o magistrado, não há medida protetiva que seja eficaz.
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