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Juiz de MG recorre de liminar que contrariou sua própria decisão e perde

Do Jota:

Inconformado com uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que contrariava decisão sua, o juiz Ernane Barbosa Neves, da 2ª Vara Criminal e de Execução Penal da cidade mineira de São João Del-Rei, foi até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fazer valer seu entendimento.

O recurso caiu nas mãos do ministro Sebastião Reis Júnior, que não conheceu o recurso ordinário interposto pelo juiz da cidadezinha histórica, berço de Tiradentes e do ex-presidente Tancredo Neves. A decisão do ministro, que integra a 6ª turma do tribunal superior, é de 31 de maio de 2017.

O imbróglio do juiz que recorreu da decisão judicial envolve o pedido de progressão de regime de um homem condenado a 16 anos de reclusão – que cumpriu os requisitos necessários para a mudança. O magistrado não atendeu à demanda, sob o argumento de que não basta o cumprimento do lapso temporal para progressão de regime. Seria necessário também, segundo ele, o pagamento da multa complementar ao qual o indivíduo foi condenado.

A defesa do condenado entrou com uma liminar em habeas corpus perante o TJMG pedindo a progressão sem a necessidade de pagamento de multa. A liminar foi deferida. Para a corte mineira, “cumpridas todas as exigências legalmente previstas, a progressão não pode ser afastada em razão do inadimplemento da pena de multa”.

Não satisfeito com a decisão do TJMG, o juiz da origem entrou com recurso ordinário em Habeas Corpus no STJ, o RHC 82.556. Neves alegava que, ao decidir sobre o caso em questão, levou em conta precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina o pagamento da multa como condição de progressão de regime e livramento condicional.

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