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Juiz derruba obrigatoriedade de doar ao SUS de vacina comprada por empresas

Lei aprovada no Congresso prevê que estados, municípios e entidades privadas devem doar 100% de compra de vacina ao SUS
Imagem: Divulgação/Instituto Butantan

De Eduardo Militão no UOL.

A Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados. Cabe recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) à decisão, o que ainda não foi feito.

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O juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

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Trata-se de uma decisão é liminar e, por isso, vale imediatamente, independentemente de publicação em Diário de Justiça. Mas, de acordo com a assessoria da Justiça Federal, o único beneficiado é, ao menos num primeiro momento o sindicato autor da ação.

No entendimento do juiz, a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país. Procurada a AGU disse que não comentaria o assunto no presente momento.

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