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Juiz determina soltura de dono de garimpo ilegal de ouro que movimentou R$ 16 bi

Márcio Macedo Sobrinho posando em pé ao lado de caminhonete branca de luxo
Márcio Macedo Sobrinho – Divulgação/Polícia Federal

Márcio Macedo Sobrinho, garimpeiro apontado pela Polícia Federal como um um dos mentores intelectuais de esquema de extração e comércio ilegais de ouro no Pará, foi solto pelo juiz federal Pablo Zuniga Dourado, em uma decisão tomada na última sexta-feira (29). O grupo, encabeçado por ele, movimentou mais de R$ 16 bilhões entre 2019 e 2021, e chegou a criar até mesmo uma criptomoeda para lavar dinheiro.

Segundo o Metrópoles, o magistrado afirma que a soltura do suspeito está condicionada a dois fatores: comprovação de seu local de residência e comparecimento a todos os atos da investigação e do processo. Além disso, também pesou na decisão o fato de as atividades da mineradora terem sido suspensas pela Justiça, “circunstância que reforçaria a tese da impossibilidade de que, livre, possa voltar a atentar contra a ordem pública e desautoriza a manutenção da segregação cautelar”.

Os investigadores suspeitam que empresários usem um garimpo nas proximidades de Itaituba, no Pará, para “esquentar” minério retirado de território yanomami. Segundo a Polícia, também há indícios de que eles utilizem produto extraído de outras reservas ambientais na região amazônica. Entre elas, terras indígenas no Pará, Roraima e Rondônia.

A operação é uma das três iniciadas contra a mineradora Gana Gold, atual M.M.Gold, da qual Macedo é um dos sócios. O esquema funcionaria da seguinte forma: autorizada pelo poder público a explorar determinada área, a empresa passa a minerar em garimpos clandestinos ou locais proibidos, incluindo terras indígenas, e o ouro extraído desses lugares é declarado à ANM (Agência Nacional de Mineração), órgão regulador do setor, como se fosse de área autorizada. Feito isso, o ouro é inserido na economia formal.

Vale destacar que, no último dia 16, o garimpeiro Márcio Macedo chegou a ter um habeas corpus negado pela desembargadora do TRF-1 Daniele Maranhão, que entendeu que “não se divisa ilegalidade flagrante no ato impugnado, a autorizar, em sede de liminar e em regime de plantão, a concessão da ordem de habeas corpus, medida que se reveste apenas de caráter excepcional”.

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