Do Extra:
Um juiz do Paraná que terá que ressarcir a União em R$12,4 mil por postegar uma audiência, em 2007, porque um lavrador calçava chinelos. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um juiz do trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira. O valor é referente ao pedido de indenização do lavrador Joanir Pereira. Em 2007, o juiz da 21ª Vara Trabalhista de Curitiba, Bento Luiz de Azambuja Moreira suspendeu a audiência e, no termo da audiência, ressaltou que “o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. O caso teve grande repercussão nacional à época e atitude do magistrado condenada por várias instituições e associações de Direito.
Em 2009, o lavrador ajuizou uma ação contra a União pedindo indenização, o que foi aceito pela Justiça. A Procuradoria da União no Paraná propôs então uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa.
“Todos os que militam no meio forense sabem que o uso de trajes sóbrios é habitual e até mesmo exigível de juízes, membros do Ministério Público e advogados, porém essa exigência não deve ser imposta às partes e testemunhas humildes, ainda mais por órgãos da Justiça do Trabalho, cujos jurisdicionados são, em grande parte, trabalhadores que ostentam menores condições econômicas. Outrossim, os costumes e os padrões sociais locais também devem ser tomados em consideração pelo magistrado”, diz um trecho da decisão do juiz federal Alexandre Moreira Gauté.
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