Juiz nega indenização e detona cliente que não recebeu Nutella no açaí: “Oportunismo”

Uma consumidora acionou a Justiça após receber um pedido de açaí sem o complemento de Nutella, que havia solicitado. O caso ocorreu recentemente e envolve uma rede de alimentação que não cumpriu corretamente o pedido da cliente. O pedido foi distribuído no Fórum Regional da Penha de França, em São Paulo (SP).
A autora da ação buscava reparação por danos morais, alegando que o erro no atendimento gerou frustração e desconforto pessoal. Ela solicitou indenização, sustentando que o ocorrido afetou sua experiência de consumo.
O Judiciário analisou o caso e concluiu que a situação não configurava dano moral suficiente para justificar indenização. O pedido da consumidora foi, portanto, negado pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível, considerando o erro como de baixa gravidade. “Claro oportunismo da parte”, diz o magistrado.
A decisão reforça entendimentos sobre falhas de atendimento em pedidos de consumo, diferenciando transtornos menores daqueles que podem gerar reparação legal.