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Juíza anula compra de máscaras pela prefeitura de SP por causa de superfaturamento

Bolsonaro não consegue nem colocar uma máscara

Do CONJUR:

A contratação direta não autoriza a dispensa dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem se caracteriza em livre atuação administrativa. Com esse entendimento, a juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou um contrato firmado pela Prefeitura de São Paulo para aquisição de máscaras descartáveis.

A decisão se deu em ação popular movida pelo vereador Toninho Vespoli (Psol), que alegou superfaturamento na compra, sem licitação, de 3,5 mil máscaras descartáveis ao custo de R$ 5,50 cada. Ele citou que a própria empresa contratada pela prefeitura apresentou documentos indicando que a média do valor das máscaras seria de R$ 3,45.

A prefeitura alegou que, embora tenha apurado um valor médio de compra de R$ 345,99 para 100 unidades por meio de anúncios na internet, não havia disponibilidade para entrega imediata tampouco fornecimento na quantidade necessária. Também afirmou que foram ajuizadas diversas ações buscando compelir o poder público ao fornecimento de máscaras aos servidores.

Neste cenário, a prefeitura disse que a corré foi a única empresa que se disponibilizou a entregar a quantidade de máscaras solicitadas. Porém, apesar dos argumentos do município, a magistrada julgou a ação procedente. “Os preços obtidos a partir da estimativa não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores, decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços. Contudo, tal situação deverá ser justificada”, disse.

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