Da Veja
No TRF-4, a juíza Gabriela Hardt, que toca casos da Lava-Jato, levou mais uma dura reprimenda de um dos desembargadores por copiar trechos de acusações do MPF em suas sentenças: “Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável”, disse Leandro Paulsen.
“Na sentença, a juíza utilizou, como se expressão do seu próprio pensamento fosse, sem aspas nem citações, dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes das suas alegações finais. Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial. Entendo que é inadmissível essa prática, porquanto, ao revelar confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença, compromete a legitimidade do ato”, disse Paulsen.
“Ante o exposto, voto por destacar a presente preliminar de modo a reconhecer a nulidade da sentença por vício insuperável de fundamentação, porquanto o vício formal redunda em efetivo prejuízo quanto à segurança e à legitimidade do ato, devendo ser prolatada nova sentença em seu lugar”, anotou o desembargador.
O voto de Paulsen, numa ação envolvendo réus poucos conhecidos do esquema na Petrobrás, acabou vencido. A maioria dos colegas decidiu manter as condenações, apesar das críticas de Paulsen ao “copia e cola” da juíza.
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