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Juíza diz que “imediata transferência” de paciente do Amazonas cabe ao governo federal e cobra Bolsonaro

Do Blog de Fausto Macedo no Estadão:

Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou na noite desta quinta, 14, que a União e o Procuradoria-Geral do Estado se manifestem em até 24 horas sobre a ação que cobra do governo Jair Bolsonaro providências para o restabelecimento do fornecimento de oxigênio em Manaus.

Com a nova explosão de casos de covid-19 no Estado, o estoque de produto acabou em vários hospitais da capital amazonense, levando pacientes internados à morte por asfixia.

No despacho assinado às 20h18 desta quinta, a magistrada aponta que, até que as informações sejam prestadas à Justiça, ‘compete à União imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros Estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente’.

Há estimativa de que até 750 pessoas tenham de deixar Manaus para serem atendidas em outros locais.

A juíza ainda fez um alerta:

“Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”.

(…)