Juíza do Ceará nega pedido do MP para bloquear contas de associações de policiais amotinados

cidade de Sobral, no interior do Ceará. Foto: José Leomar/SVM
De Rafa Santos no Consultor Jurídico (ConJur).
A juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, decidiu negar pedido do Ministério Público para bloquear as contas de cinco associações de policiais e bombeiros amotinados e aquartelados no estado.
A magistrada também vetou pedido de multa de R$ 1 milhão por dia não trabalhado.
O MP entrou com ação contra a Associação dos Profissionais de Segurança, Associação das Praças do Estado do Ceará, Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Associação dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará e da Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos.
Na ação, o MP apontava “inobservância das proibições constitucionais de sindicalização e greve de militares instituídas pela Constituição Federal”. Na decisão, a juíza já havia concedido tutela antecipada no último dia 17 deste mês determinando que as entidades se abstivessem de atuar ou promover reuniões ‘voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar’.
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