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Juízes não devem proibir uso da expressão “Ele Não” no dia da eleição, diz TRE-RJ

Do Consultor Jurídico (ConJur).

O eleitor deve ter garantido o direito de expressar suas preferências políticas, desde que faça de forma individual e silenciosa. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ao negar um pedido para que juízes eleitorais fossem orientados a proibir a entrada de pessoas com roupas ou adesivos que estampassem “Ele Não” ou “Ele Sim”, no dia da eleição.

Nesta quarta-feira (3/10), o voto da relatora, desembargadora eleitoral Cristiane de Medeiros Frota, foi seguido por unanimidade no sentido de que o direito é previsto na Lei das Eleições.

“É garantido ao eleitor o direito de externar sua liberdade de expressão, no aspecto pertinente às suas preferências políticas, desde que o faça de forma individual e silenciosa”, pontuou a magistrada. “A norma eleitoral visa assegurar o exercício de direito fundamental que é pilar essencial do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

A desembargadora sugeriu ainda que, devido à amplitude nacional dos movimentos, seria prudente que houvesse orientação do Tribunal Superior Eleitoral. “Nessa esteira, nunca é demais se rememorar que somente ao TSE incumbe o poder normativo no que se refere às normas eleitorais”, disse a relatora.

O pedido foi ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral para fosse barrada a entrada e circulação de pessoas nos locais de votação, com trajes que estampem as expressões “Ele Não” ou “Ele Sim”, assim como bandeiras, broches, dísticos e adesivos com os dizeres.

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Ato por #EleNão em SP, neste sábado (29) (Foto: Tiago Macambira/Reprodução/Twitter)