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Jurista defende, em parecer, que Lula permaneça livre até STF julgar prisão em 2a. instância

Do Conjur

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha passado a permitir que a pena já possa ser executada depois de condenação em segunda instância, o entendimento não é vinculante e vem sendo aplicado de forma dissonante pelos ministros. Nesse ambiente de insegurança jurídica, a saída é manter as prisões estritamente processuais, em que haja risco de fuga, e preservar a liberdade daqueles que só seriam detidos após acórdão confirmando a condenação. Essa solução atende o direito à liberdade conferido pela Constituição enquanto o Plenário do STF não decide de vez o tema.

Com essa análise, Geraldo Prado, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça fluminense, afirma, em parecer, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve aguardar em liberdade o julgamento de seu pedido de Habeas Corpus preventivo e das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44. Nesses processos, o Partido Ecológico Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requerem que o STF retome a interpretação de que a pena só pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O parecer foi feito sob encomenda dos advogados de Lula Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins e anexado ao HC preventivo do ex-presidente no STF, que tem como relator o ministro Edson Fachin. Os defensores fizeram três perguntas.

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