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Justiça acata denúncia contra militares acusados de matar Rubens Paiva

Nem a Lei de Anistia nem o prazo prescricional aplicam-se a militares acusados de reprimir opositores ao regime militar brasileiro e de cometer crimes contra a humanidade. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira (26/5) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra cinco militares reformados do Exército sob a acusação de participarem do homicídio e da ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971.

O corpo de Paiva nunca foi encontrado. Segundo a denúncia, ele foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações – DOI do I Exército, nos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, na capital fluminense. Foram acusados o ex-comandante do Doi e general José Antônio Nogueira Belham; o ex-integrante do Centro de Informações do Exército no Rio (CIE) Rubens Paim Sampaio; o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza.

Para o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mesmo após 43 anos não foi extinta a punibilidade dos acusados pelos crimes de homicídio (qualificado por motivo torpe, prática de tortura e impossibilidade de defesa da vítima), ocultação de cadáver, formação de quadrilha armada e fraude processual.

O magistrado avaliou que a Lei da Anistia de 1979 só abrange atos punidos com fundamento em atos institucionais e complementares, e não condutas previstas no Código Penal. Embora o país estivesse em 1971 sob o Ato Institucional nº 5, de 1968, as condutas narradas na denúncia não se adequavam às restrições de direitos impostas pela ditadura, disse ele. “Em outras palavras, as condutas denunciadas tratam de práticas à margem e acima do sistema constitucional e legal em vigor, mesmo ponderando-se o regime da legislação de exceção e repressão. A mesma conclusão é obtida em relação aos Atos Institucionais de nº 13 e 14, ambos de 1969”, afirmou.

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CONJUR