Demitido por trabalhar 4 minutos a mais ganha indenização na Justiça

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício que bateu ponto quatro minutos além do limite diário de jornada. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgou o caso nesta sexta-feira (24). A empresa alegou que o empregado trabalhou mais de 10 horas sem autorização e apontou advertências anteriores para sustentar a punição.
No processo, o funcionário afirmou que não excedeu o horário de propósito. Ele explicou que o relógio de ponto ficava no vestiário, longe do setor onde trabalhava, e que o deslocamento levava cerca de cinco minutos. A própria empresa confirmou essa informação e admitiu que, se houvesse um equipamento mais próximo, o empregado provavelmente não teria ultrapassado o limite.
O juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que o atraso de quatro minutos foi uma situação isolada e sem intenção de descumprir regras, além de decorrer em parte da organização do controle de ponto pela empresa. A decisão converteu a dispensa em demissão sem justa causa e garantiu ao trabalhador verbas rescisórias como aviso-prévio, férias, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e multa da CLT por atraso no pagamento.
