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Justiça autoriza a matrícula de cotista que a USP não considerou pardo

Caíque Fonseca, 19, obteve judicialmente o direito de matricular-se na USP como cotista. Reprodução FSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para assegurar a matrícula de um candidato cotista que não foi considerado pardo pela Universidade de São Paulo (USP).

Caique Passos Fonseca, de 19 anos, aprovado no curso de engenharia de produção no último vestibular da Fuvest, teve sua matrícula como PPI (preto, pardo ou indígena) negada pela banca avaliadora da instituição.

Os advogados entraram com uma ação judicial argumentando que, na certidão de nascimento, Caique é registrado como pardo, assim como seus pais. Na liminar, o juiz Marcio Feraz Nunes considerou esse fato como suficiente para atender ao pedido dos advogados.

A USP, em comunicado, afirmou estar cumprindo as decisões judiciais e planeja apresentar em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação. No caso dos candidatos que concorrem às vagas por meio da Fuvest, a análise racial é realizada presencialmente pela comissão.
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