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Mãe de criança autista demitida não voltará ao emprego, decide Justiça

Funcionária do Roldão Atacadista reintegrada após decisão judicial
Funcionária do Roldão Atacadista reintegrada após decisão judicial. Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho derrubou, em segunda instância, a ordem que obrigava o Roldão Atacadista a reintegrar uma trabalhadora de 37 anos demitida após questionar cobranças do plano de saúde usado nas terapias do filho, de 10 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acolheu recurso da empresa em 25 de junho e cancelou a reintegração, os salários retroativos e a indenização de R$ 50 mil por danos morais fixados na primeira instância.

Em março, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande havia considerado a dispensa discriminatória, e a funcionária voltou ao emprego em 8 de abril. O caso começou depois que ela procurou o RH para discutir uma dívida superior a R$ 38 mil em coparticipação das terapias da criança. Para a relatora, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, não houve prova de que o questionamento motivou a demissão sem justa causa; ela afirmou que o “uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”.

A defesa da trabalhadora informou que vai recorrer e que ela segue na rede atacadista enquanto o processo permitir novos recursos. O advogado Matheus Lins afirma que a empresa orientou o uso do plano e autorizou as terapias sem alertar sobre a dívida, além de criticar a falta de análise sobre os descontos nas verbas rescisórias. Ele diz que apresentará embargos de declaração e, se a decisão da segunda instância for mantida, levará o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).