Justiça condena ex-prefeito que dispensou servidores depois de perder eleição

A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Guarani (MG), Fernando Bellotti (PSD), a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 20 mil por ter demitido 29 servidores temporários logo após perder as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Flávia de Vasconcellos Araújo, da 235ª Zona Eleitoral de Rio Novo, e ainda cabe recurso. O então secretário de Administração, Agildo da Silva Gravina, também foi condenado e terá de pagar R$ 10 mil.
As demissões ocorreram em 14 de novembro, menos de um mês após o pleito, contrariando a Lei Eleitoral 9.504/1997, que proíbe contratações e demissões sem justa causa no serviço público três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos. Para o Ministério Público Eleitoral, a medida foi usada como forma de retaliação e intimidou servidores, caracterizando grave abuso de poder.
Bellotti alegou que a decisão foi motivada por contenção de gastos, argumento rejeitado pela Justiça, que entendeu que o prefeito já conhecia a situação econômica do município durante todo o mandato e poderia ter tomado providências em momento adequado. O MPE chegou a determinar a readmissão dos funcionários dispensados.
Segundo a magistrada, o ato do ex-prefeito configurou desrespeito à legislação e teve caráter coletivo de intimidação, comprometendo a lisura do processo eleitoral. Agora, Bellotti e o ex-secretário recorrerão da decisão, mas até uma eventual reversão, o ex-prefeito de Guarani não poderá concorrer a cargos públicos até 2033.
