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Justiça condena Globo por usar imagem de menor em reportagem sem autorização dos pais

De Mariana Ribas no Jota

A Globo e o Sistema A Tribuna de Comunicação Santos (SAT) foram condenados a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por entrevistarem uma menor de idade para uma reportagem e exibir seus dados e imagem sem a autorização dos pais. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Em 2014, a Globo veiculou uma reportagem intitulada “menor invade escola em São Vicente, SP, e ameaça alunos e professores”. Na matéria, uma jovem na época com 14 anos, estudante da instituição invadida, foi entrevistada para comentar o fato, mas teve seus dados divulgados sem autorização dos pais. Após a divulgação do conteúdo, a jovem alegou que o menor infrator que havia fugido da Fundação Casa passou a procurá-la. 

Agora maior de idade, ela ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais pelo ocorrido. O entendimento na primeira instância foi o de que as emissoras “agiram dentro dos limites assegurados pela liberdade de expressão e informação”. Mas, na segunda instância, o desfecho foi diferente.

Segundo a relatora Mary Grün, o depoimento da jovem usado em “reportagem sem qualquer caráter sensacionalista, não se vislumbrando, quanto à exposição dos fatos, qualquer excesso ou abuso de direito das rés”.

Mas, a ausência de autorização dos pais, por si só, já “implica o uso indevido de sua imagem e caracteriza dano moral indenizável, independentemente da veracidade do conteúdo e do caráter informativo da reportagem”.

Uma eventual anuência expressa ou tácita da menor de idade, “evidentemente não supre a ausência de autorização de seus genitores para tanto, já que ela era absolutamente incapaz à época dos fatos”. O acórdão cita outra decisão do tribunal em caso semelhante, em que a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 6ª Câmara de Direito Privado, afirma que a “utilização de imagem de menores sem autorização de seus representantes legais, por si só, deve ser considerada como ato ilícito”. 

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