Justiça condena homem que pregou morte a judeus no Facebook

Do ConJur:
O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra, em hipótese alguma, o direito à incitação e à discriminação e ao preconceito de raça ou religião. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um homem, que se chama Israel, por preconceito contra judeus
Nas mensagens, o denunciado deixou claro mais do que o seu desprezo pelos judeus: “todo desgraçado que apoia o estado ilegal de Israel deve morrer, como todo o judeu sionista”; ‘‘isto é sim um discurso de ódio mas tbm é uma forma de defesa do povo palestino’’; “cada dia que passa eu pego mais nojo desse maldito povo judeu, pra mim são apenas ratos imundos’’; ‘‘isto já basta pra todos muçulmanos tomar as medidas corretas contra este povo sarnento”.
Denunciado pelo Ministério Público Federal, o homem se defendeu alegando que as mensagens foram publicadas numa discussão em torno de um vídeo de uma criança palestina e que ele não teve a intenção de ofender, apenas se defender dos ataques que sofreu durante o debate. Argumentou pela presença de ‘‘erro de proibição invencível’’ — quando o acusado não conhece a ilicitude de sua conduta nem possui potencial para conhecê-la, sendo, portanto, ‘‘desculpável’’.
O juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz, da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS), acolheu os argumentos do acusado e julgou improcedente a denúncia. Para ele, não ficou caracterizada, propriamente, uma conduta voltada para a incitação ao ódio e à discriminação contra o povo judeu.
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