Justiça condena Latam a pagar R$ 10 mil a passageira com câncer

A Justiça do Paraná condenou a Latam a indenizar em R$ 10 mil uma passageira com câncer de mama recém-diagnosticado que não conseguiu embarcar da Itália para o Brasil. Ela tinha uma sessão de quimioterapia agendada para três dias depois da data prevista para a viagem.
Segundo a ação, a passageira morava na Europa quando recebeu o diagnóstico e decidiu retornar ao Brasil para iniciar o tratamento. Ela comprou passagem para o trecho Roma–Frankfurt–São Paulo–Maringá, com embarque previsto em 15 de agosto de 2024, às 14h50. O primeiro voo seria operado pela Lufthansa, em acordo de codeshare com a Latam, mas a reserva não apareceu no sistema da companhia alemã no balcão de check-in.
A passageira relatou que permaneceu por horas no aeroporto de Roma sem assistência enquanto tentava resolver o problema. De acordo com a ação, a Latam “em nenhum momento forneceu qualquer assistência à ela, seja pela solução da situação, seja pela acomodação da mesma em outro voo, nem mesmo com possível auxílio com hospedagem e/ou alimentação”. Uma agência de viagens providenciou uma nova passagem, por outra companhia, com saída no mesmo dia às 22h50.
A Latam negou responsabilidade e alegou que os fatos ocorreram em voo operado pela Lufthansa. A empresa também sustentou que não caberia indenização porque “não restou comprovado qualquer abalo concreto que ultrapassasse o mero aborrecimento cotidiano”. A sentença apontou “falha na prestação do serviço de transporte aéreo” e “angústia e sofrimento excessivos”, entendimento mantido pelos três juízes da 3ª Turma Recursal de Juizados Especiais.
