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Justiça condena parquinho a indenizar criança escapelada em R$ 350 mil

Imagem de parquinho. Foto: ilustração

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF aumentou para R$ 350 mil a indenização a ser paga pelo Governo do Distrito Federal a uma criança que se acidentou em um parquinho público. O acidente causou ferimento no couro cabeludo e escalpelamento da vítima. Em primeira instância, a indenização total era de R$ 150 mil, sendo R$ 80 mil para a criança e R$ 40 mil para a mãe por danos morais, além de R$ 30 mil por danos estéticos.

A Turma entendeu que falhas de segurança e manutenção do brinquedo foram determinantes. Um Termo de Vistoria Técnica da Defesa Civil demonstrou que não foram adotadas medidas necessárias para garantir a segurança do local. “As condutas resultaram em graves lesões físicas e psicológicas”, ressaltou a decisão.

Por isso, o valor foi majorado para R$ 200 mil de danos morais à criança, R$ 100 mil à mãe e R$ 50 mil por danos estéticos. O colegiado considerou a gravidade do fato e a extensão dos danos causados à vítima durante a brincadeira.