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Justiça condena Prefeitura a indenizar família que cavou sepultura

Sem coveiro disponível, familiares precisaram abrir a sepultura. Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, indenize em R$ 90 mil uma família que precisou cavar a própria sepultura de um parente no cemitério municipal. A decisão, que ainda cabe recurso, considerou a ausência de coveiro como falha grave do serviço público e violação à dignidade humana.

Segundo a sentença do juiz Heitor Moreira de Oliveira, do foro de Rio Grande da Serra, a omissão da administração levou os familiares a uma situação “humilhante, vexatória e macabra”. O magistrado afirmou que a falta de um profissional para realizar o sepultamento obrigou mãe, irmã e tio do falecido a assumirem a tarefa em meio ao luto. Cada um receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais.

O caso ocorreu em dezembro de 2023, quando o corpo, já em estado avançado de decomposição, aguardava enterro. Diante da demora e sem apoio da Prefeitura, os familiares decidiram abrir a vala sozinhos. A sentença destacou que a conduta representou uma ofensa direta ao respeito aos mortos e ao direito a um serviço funerário minimamente digno.

A Prefeitura de Rio Grande da Serra alegou no processo que havia um funcionário disponível para o serviço e que a decisão de cavar a sepultura teria sido tomada pela família em um momento de forte emoção. A Justiça, porém, entendeu que houve falha da administração e manteve a condenação ao pagamento da indenização.