Justiça condena procurador por comentários racistas na internet
Um procurador federal foi condenado pela Justiça em Brasília pela prática do crime de racismo por causa de comentários que publicou em um fórum de discussões na internet. Leonardo Lício do Couto foi condenado a dois anos e prisão – pena que será transformada em alternativa – e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. Cabe recurso ao procurador contra a decisão da 3ª Vara Criminal de Brasília.
Em 2007, Leonardo Lício escreveu em um fórum de concursos públicos que negros, nordestinos e judeus eram uma “gentalha” e representavam a “escória da sociedade”. Em sua defesa na Justiça, o procurador reconheceu a autoria da publicação, mas afirmou que tudo não passou de uma “brincadeira”. Não foi isso, porém, que ele afirmou na época, quando foi questionado por outro usuário, no mesmo fórum, se as declarações expressavam o que, de fato, ele pensava.
“Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos; […] Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha a qual me referi. O ARGÜI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade”, respondeu. Formado em Direito, Leonardo estudava para concurso público quando escreveu os comentários.
Para a 3ª Vara Criminal de Brasília, o procurador federal cometeu crime ao propagar ódio racial. “Diferentemente do que o réu, procurador federal, sustentou, não é infame proclamar que ninguém tem o direito de propagar publicamente a ‘opinião’ de que odeia ‘judeus, negros e nordestinos’, e de que essa ‘gentalha’ compõe ‘grupos que formam a escória da sociedade’. Propagar por meio de comunicação social esse tipo de ‘opinião’ configura, sim, o crime de racismo objeto do art. 20, § 2o, da Lei n. 7.716/1989″, considerou o juiz substituto responsável pela sentença.
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