Justiça condena “Quinto Andar” a indenizar ex-funcionário xenofobia contra cariocas

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu aumentar a indenização por danos morais devido a um ex-funcionário da Quinto Andar de R$ 15 mil para R$ 50 mil. Na ação, o ex-empregado alega ter sofrido xenofobia no ambiente de trabalho por ser carioca.
O ex-funcionário relatou que sofreu imitações pejorativas de seu sotaque e comentários desrespeitosos sobre a população do Rio de Janeiro, além de ofensas associadas a estereótipos negativos. Apesar das reclamações feitas aos supervisores e ao setor de compliance da empresa, nenhuma medida foi tomada para cessar o comportamento de seus colegas.
Duas semanas após registrar as reclamações, ele foi dispensado sem justa causa. Em primeira instância, a juíza do Trabalho Raquel Fernandes Lage, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, condenou a Quinto Andar ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram, contestando os valores da indenização.
O tribunal reconheceu os atos xenofóbicos e a negligência da empresa em adotar medidas preventivas. O relator do caso, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, ressaltou a gravidade das ofensas e manteve a condenação, majorando a indenização para R$ 50 mil.