TJ-SP condenou uma sogra a pagar dívida do ex-marido da filha.
Essa decisão levou em consideração contratos verbais de empréstimos no valor total de R$ 900 mil que firmou com o ex-genro, incluídos na declaração de Imposto de Renda dele, e não estariam quitados. Como não foram apresentadas provas do pagamento, os desembargadores, sem encontrar outros bens do devedor, responsabilizaram a sogra diretamente pela dívida dele com um fundo de recuperação de ativos. Em geral, ao localizar transferências de bens ou dinheiro de devedores para familiares ou pessoas próximas, os advogados entram com ação judicial para discutir fraude à execução. Nos casos que envolvem a venda de bens móveis ou imóveis, o negócio pode ser desfeito e o bem penhorado.
Quando se trata de dinheiro, a recuperação desses valores se torna mais difícil, segundo a advogada Maria Tereza Tedde, sócia do Silveira, Tannous e Tedde Advogados, que assessorou o Fundo de Recuperação de Ativos – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. Por isso, ela optou por esse caminho.
Informação de Adriana Aguiar no Valor Econômico.
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