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Justiça condena União a indenizar em R$ 60 mil viúva de anistiado político no RS

Notas de real, dinheiro. Foto: Agência Brasil

Do Conjur:

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) condenou a União a pagar indenização por danos morais à viúva de um anistiado político, no valor de R$ 60 mil, por atos arbitrários praticados durante a ditadura militar. A sentença, publicada na terça-feira (2/2), foi proferida pela juíza Dienyffer Brum de Moraes.

A autora ingressou com ação indenizatória, alegando que seu marido, em abril de 1964, foi preso por militares como “elemento subversivo”. Os agentes do regime também invadiram a pequena propriedade rural deles, destruíram plantações, canteiros e lavouras, em busca de armas enterradas. Segundo a inicial, em maio de 1970, ele foi novamente preso, sendo, por diversas vezes, interrogado e torturado.

A União contestou a ação, defendendo a impossibilidade de cumulação de indenizações. Argumentou também que a concessão de reparação econômica pelo Poder Judiciário implicaria em irregular interferência em questão restrita à esfera administrativa.

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