Justiça condena União e Funai a indenizar indígenas por danos da Transamazônica

Do portal Gaúcha ZH:
O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Manaus, Lincoln Rossi da Silva Viguini, condenou nesta quinta-feira (22) a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a indenizar indígenas de duas etnias em R$ 10 milhões por danos causados pela construção da Transamazônica durante a ditadura militar (1964-1985).
União e Funai também foram condenadas a criar uma base de apoio à saúde indígena das etnias tenharim e jiahui, reforma de três escolas e construção de novas, preservação de locais sagrados, como cemitérios, contratação de professores indígenas e criação de um centro de memória permanente, entre outras medidas. Cabe recurso à decisão.
O juiz considerou provados, no curso do processo, todos os pontos principais da denúncia formulada em 2013 pelos procuradores da República Julio José Araújo Junior e Fernando Merloto Soave.
“A União foi totalmente omissa. Delegou ao DNIT (departamento de estradas) a tarefa de abrir a Transamazônica e não cuidou sequer minimamente das terras indígenas de sua propriedade, despreocupando-se com o conhecimento ancestral que iria desaparecer e enterrando a identidade do povo brasileiro”, escreveu o juiz Viguini.
“O caderno de provas constante dos autos demonstra cabalmente os atos por omissão e ação de ambas as rés (União e Funai).”
O processo judicial, acompanhado pelo grupo de trabalho Povos Indígenas e Regime Militar do Ministério Público Federal, foi aberto no contexto de uma série de conflitos e ameaças entre indígenas e não indígenas na região de Humaitá (AM).
Esses episódios culminaram em violência física entre o final de 2013 e o começo de 2014. Três moradores de Humaitá não indígenas foram mortos dentro da terra indígena, segundo inquérito da Polícia Federal.
Ao pesquisar as condições de vida dos indígenas, o Ministério Público cobrou na Justiça indenização pelos danos que as duas etnias sofreram quando a Transamazônica atravessou seu território, localizado no sul do Amazonas, por volta de 1972, no governo do general Emílio Garrastazu Médici (1969-1974).
O juiz federal Lincoln Viguini rejeitou, em sua decisão, o argumento da União e da Funai de que a ação não tinha sentido porque os fatos ocorreram há mais de 40 anos.
“As partes não impugnaram (negaram) os danos causados aos povos indígenas tenharim e jiahui. Apenas se limitaram a dizer que a rodovia teria sido construída há 40 anos e que não houve ação ou omissão de suas partes. Ocorre, neste ponto, que todo dano ambiental é imprescritível e seus efeitos são permanentes”, decidiu o juiz.
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