Justiça condena casa noturna de SP a pagar indenização a ex-funcionária por restringir entrada de negros
Do G1:
A Justiça determinou que a casa noturna Villa Mix, na Zona Sul de São Paulo, pague uma indenização por danos morais de R$ 60 mil a uma ex-funcionária. A autora da ação, que é negra, diz que a casa noturna a obrigava a restringir a entrada de pessoas de raça negra, pois não se enquadravam no perfil de frequentadores pré-estabelecidos.
A funcionária que trabalhou como hostess por dois anos na balada, era responsável por selecionar os frequentadores do estabelecimento.
“Nós recebíamos ordens da diretoria e dos donos das reuniões em relação a esse perfil que tinha que seguir como pessoas malvestidas, negras e que aparentavam ter baixo poder aquisitivo”, afirmou a ex-funcionária, de 26 anos.
Ao juiz, a casa noturna negou as afirmações de racismo e disse que a única restrição à entrada na casa noturna diz respeito ao vestuário, como uso de bermudas e sandálias. Procurada pelo G1, a defesa da balada não se pronunciou.
Segundo a funcionária, quando uma pessoa estava registrada na lista de entrada e se apresentava na porta do estabelecimento, ao ser constatada que era negra, cabia à hostess declarar que seu nome não estava lá.
“Suas ordens eram para autorizar somente pessoas que se enquadravam no perfil autorizado pela empresa, excluindo os negros. Mesmo quando havia reserva, se a pessoa fosse de raça negra, não era autorizada a entrar, havendo imediata exclusão na lista de reservas. A empresa exercia rígida fiscalização quanto a isso, ressalvadas celebridades”, declarou na decisão o juiz Antonio José Fatia.
A mulher, que também é negra, ficava constrangida toda vez que precisava barrar alguém e sentia na pele o peso do preconceito. “Me sentia invadida, sofria com o racismo também, várias vezes liberei pessoas sem autorização e fui cobrada por isso”, comentou. “Fico indignada porque as pessoas continuam frequentando o local e não imaginam o que acontece ali.”
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Villa Mix enviou ao DCM o seguinte e-mail em que contesta a acusação da ex-funcionária:
A casa de shows Villa Mix conta com quase 06 anos de atividade, proporcionando diversão e alegria aos seus clientes, sempre agindo em estrito cumprimento às normas e à ética, tratando toda e qualquer pessoa com igualdade. Considerando a veiculação da notícia com o título: “Justiça condena Villa Mix a pagar indenização a ex-funcionária por ter de restringir entrada de negros”, pela imprensa e pelas redes sociais, esclarece que a matéria vem sendo divulgada de forma deturpada.
Referida sentença foi julgada parcialmente procedente, oriunda de um processo trabalhista, sobre o qual será interposto recurso ordinário e, portanto, passível de modificação no Tribunal.
A respeito do racismo citado, é importante ressaltar que já houve investigação por órgãos realmente especializados (diferente da Justiça do Trabalho) para apurar eventual crime de racismo ou qualquer tipo de discriminação racial, tais como: membros do Ministério Público Civil e do Trabalho e também pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI, sendo todos os casos concluídos, após vastas investigações, pela inexistência de provas que atestem no sentido de ter existido qualquer prática de discriminação por parte da Villa Mix.
Há de se inclusive ressaltar que a mesma autora que ingressou com a ação alegando prática de discriminação por parte da casa, que supostamente teria lhe causado o dano moral e ‘abalo psicológico’, que há menos de uma semana, postava fotos em seu “instagram” divulgando a marca “Villa Mix”:
Por fim, o Villa Mix reitera que repudia qualquer tipo de discriminação, não tendo, jamais, praticado qualquer ato dessa natureza, conforme atestaram todos os órgãos competentes.
Atenciosamente, Maurício Ozi
Ozi Advocacia
