Justiça dá indenização para comunidade indígena contaminada por agrotóxicos

Uma decisão inédita reconheceu os direitos da Comunidade Indígena Tey Jusu, em Caarapó (MS), a receber indenização após contaminação por agrotóxicos. A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou os responsáveis a pagarem R$ 150 mil à comunidade por danos morais e coletivos.
Segundo moradores, um avião de dispersão agrícola despejou agrotóxicos sobre as casas de sete famílias. Crianças e adultos apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia e febre em decorrência da contaminação.
Segundo Juliana Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão abre um precedente importante ao reconhecer os danos morais e coletivos da comunidade indígena vítima de aplicação irregular de agrotóxico.
O artigo 10 da Instrução Normativa n° 02, de 03 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), determina que não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações.
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