O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou na última quinta-feira (27) o cancelamento imediato da suspensão das atividades envolvendo o livro “O Menino Marrom”, de Ziraldo, nas escolas de Conselheiro Lafaiete, região central de Minas Gerais.
Na decisão, o juiz Espagner Vaz Leite afirmou que a suspensão, solicitada pela prefeitura, foi motivada por reclamações e opiniões negativas dos pais dos alunos sobre a obra. Eles alegaram que o livro continha conteúdo “agressivo” e poderia induzir as crianças a “fazer maldade” em determinadas passagens.
Além disso, o magistrado destacou que a decisão da Secretaria Municipal de Educação está “em desacordo com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional”, ressaltando que a única censura aplicável nesses casos seria a de classificação indicativa.
A prefeitura de Conselheiro Lafaiete tem até 20 dias para contestar a decisão, que ainda cabe recurso. Caso a determinação seja descumprida, a prefeitura receberá uma multa diária de R$ 5.000.